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11112 - Registro 0150 e 0175 SPED Fiscal e Contribuições.

Problema: Descrição do Problema: A Seção 9 do Guia Prático da EFD, versão 2.0.13, de que trata o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 43/2013, relaciona as alterações deste Guia, dentre as quais consta a mais recente versão, a seguir especificadas:

b) quando for alterada a inscrição estadual do participante, deve ser criado novo código de participante no registro 0150 e, portanto, o registro 0175 não deverá ser preenchido;
Gostaria de saber como será atendida esta alteração na geração da EFD Fiscal/Contribuições?

Quando ocorre / onde se aplica: F669SPC SPED Contribuições - F669EFD SPED Fiscal.
Solução: Solução: Hoje no ERP Senior possuímos a estrutura de geração dos registros 0150 e 0175 para clientes da seguinte forma:

1 - Registro 0150 - Tabela E085CLI - Cadastro do Cliente
2 - Registro 0175 - Tabela E085VCL - Alteração de Clientes

Em relação a alteração da Inscrição Estadual o ERP não gera o regitro 0175 conforme legislação.
De acordo com o novo validador, não será mais permitida alteração da UF e/ou IE do participante. Deverá ser criado um novo participante no registro 0150.
Será necessário ajustar o processo, de forma a atender a determinação do guia prático, cadastrando um novo código de cliente, caso de fato o mesmo mude seu endereço.

Uma segunda opção para o cliente que deseja permanecer com os cadastros atuais , é utilizar o recurso de origem da mercadoria (Fornecedor) e entrega da mercadoria (Cliente), que utilizado em conjunto com o parâmetro global USAENTORI = S, todas as obrigações fiscais passam a utilizar como código do participante, o codio do cliente/fornecedor + o código da sequência da entrega/origem da mercadoria conforme definido na emissão/entrada da nota fiscal. Logo, todas as informações cadastrais pertinentes a este participante serão consideradas desta configuração.

Com a utilização deste cadastro vinculado ao cadastro do cliente/fornecedor é possível ter endereços e documentos diferentes daqueles relacionados no cadastro do mesmo. Logo, quando há a alteração do IE/UF do cliente pode ser criada uma nova sequência do endereço de entrega com estas informações novas, e consequentemente as obrigações acessórias passam a compor um código de participante concatenado conforme regra indicada anteriormente.

Quando o documento fiscal (nota fiscal de compra e venda) não possuir esta codificação selecionada, todas as informações cadastrais dos participantes continuam sendo geradas a partir do cadastro principal.



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