ERP e GO UP | Controladoria

11104 - Ato Cotepe DF, dica de como marcar os registros.

Problema: Descrição do Problema: Dica de como devem ser marcados os registros para validação do arquivo.

Quando ocorre / onde se aplica: Ato Cotepe 70/05
Solução: Solução:  O cliente deve marcar todos os registros cabeçalho e rodapé, mesmo quando não houver documento fiscal para o devido bloco.
Marcar pelo menos o cabeçalho e rodapé dos registros 0, A, B, C, D, E, H e 8.
O registro H020 é obrigatório quando o bloco H for marcado.
Os blocos I, J e Z devem ser todos desmarcados.
A versão do leiaute deve ser 001, 002, 003.
A versão 1004 não utilizar, pois houve alteração de leiaute e por enquanto o validador não aceita essa versão do leiaute.


Caso não sejam marcados os registros (cabeçalho e rodapé) de cada bloco, apresentará erros de estrutura como abaixo:

--@ ERRO 5. O registro foi rejeitado, pois não existe ou não se encontra na ordem estabelecido no layout Livro Eletrônico Registro
Anterior: D990 - Registros do Distrito Federal Abertura . Registro
Atual: 8001 - Registros do Distrito Federal Abertura. Linha: 248

--@ ERRO 6. Se houver movimento a quantidade de campos deve
ser igual ao total de ocorrência no registro. Se não houver
movimento o total de ocorrência deve ser igual a 2(8001 e 8990).
Registro: 8990 - Registros do Distrito Federal Encerramento.
Campo: 2 - Quantidade total de linhas do Bloco 8. Linha: 249.


--@ ERRO 7. Todas ocorrências de registros devem ser
contabilizadas no registro. A quantidade de campos informados
nao confere com o total do arquivo. Registro: 9900 - Registros do
Arquivo. Campo: 3 - Total de registros do tipo informado no campo
anterior. Linha: 283.




Segue link da Legislação:

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2007/..%5C2005%5CAC035_05.htm


2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.
Nova redação dada ao Item 2.5.1 do Apêndice A do Anexo I, removendo do LFPD os blocos I, J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco     descrição
0     Abertura, Identificação e Referências
A     Documentos Fiscais de Serviços Municipais
B     Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais
C     Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias
D     Documentos Fiscais do ICMS - Serviços
E     Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI
H     Inventário Físico e Controle de Estoque
8     Registros Complementares da Sefaz/UF
9     Controle e Encerramento do Arquivo Digital


3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Nova redação dada a tabela do item 3.1.1, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09 efeitos a partir de 13.10.09.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
código     versão     obrigatoriedade
001     1.0.0.1     Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
002     1.0.0.2     Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
003     1.0.0.3     Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
1004     1.0.0.4     Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
1005     1.0.0.5     Art. 2º do Ato Cotepe 35/05


Atualizado

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Tem mais dúvidas? Envie uma solicitação

Comentários

0 comentário

Artigo fechado para comentários.