10288 - Rescisão com Cálculo de Dissídio Parcelado
Problema: Foram efetuados cálculos de folhas do tipo 13/14 - Dissídio Coletivo, onde optamos por parcelar os valores em 3 parcelas, sendo que a primeira foi paga em Setembro/2013. Após efetuarmos o pagamento desta primeira parcela, um colaborador foi demitido e ao calcularmos a rescisão, foi verificado que o sistema não busca automaticamente os valores das diferenças já calculadas nas folhas tipo 13/14.Como resolver esta situação no sistema de forma que os valores da diferença que ainda não foram pagos sejam calculados automaticamente na rescisão, visto que no momento da homologação esse pagamento será exigido?Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de Rescisão, quando já existem cálculos de Dissídio Coletivo parcelados para competências futuras. Em Colaboradores > Rescisões > Calcular.Solução: Os cálculos tipo 13/14 - Dissídio Coletivo são originados por uma negociação entre Sindicato x Empresa, não estando previstos em Lei. O sistema está adaptado para este tipo de cálculo para abranger a negociação, porém para este caso atípico, onde ocorre após os cálculos parcelados uma rescisão, não temos um tratamento específico, considerando que estes valores ja foram todos recolhidos em GFIP e não devem ser reenviados.Desta forma, a solução mais correta para este tratamento seria:- Alterar a data de pagamento dos cálculos tipo 14 das parcelas que seriam futuras, para recair o pagamento dentro da mesma competência da rescisão. Para que não altere dos demais colaboradores deverá tratar esta alteração na data de pagamento como uma exceção para este colaborador especificamente. Esta exceção pode ser com a criação de um vínculo específico para o colaborador e inserção deste novo histórico de vínculo criado para o mesmo.Desta forma, deixaria todos os cálculos 14 com pagamento na mesma competência da rescisão e não precisaria informar nenhum outro evento na rescisão, e na homologação seria apresentado no Sindicato as folhas tipo 14 quitadas e a rescisão. E a contabilização ocorreria devidamente nos cálculos.Se optar em lançar um evento na rescisão, irá contabilizar o valor deste evento na rescisão e quando for contabilizar as folhas do tipo 14 deverá tratar manualmente a exclusão da contabilização deste colaborador, para que os valores não sejam contabilizados em duplicidade.Validade: /#31/12/2050#Público: Interno, canais/consultores, clientes
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