482 - Código município do destinatário diverge do cadastro na UF ou
480 - Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
Rotina / Tela: emissão de NF-e ou NFC-e.
Solução: Solução 17896: Abaixo são apresentadas informações para solucionar as rejeições 480 e 482 retornadas pela SEFAZ.Rotina / Tela: emissão de NF-e ou NFC-e.
IMPORTANTE: a parametrização de faixas incorretas de CEP (onde faixas são sobrepostas, ou códigos de município são definidos incorretamente), pode ocasionar este tipo de rejeição. Desta forma, orienta-se a verificação, também, das soluções 11177 e 13314 também.
Observação: a Senior não se responsabiliza pelo acesso ao site do IBGE. Desta forma, caso algum link não esteja acessível, o usuário deverá buscar outra forma de localizar o código do município corretamente.
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A mensagem de rejeição 482 - Código município do destinatário diverge do cadastro na UF ocorre com base na validação 7E10-10 criada pela NT 2015/002 da NF-e.
Esta validação é facultativa, ou seja, poderá ocorrer em alguns estados e em outros estados não ocorrer.
A validação ocorre quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e ou NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, junto a SEFAZ estadual.
Orienta-se buscar junto ao cadastro do cliente na SEFAZ estadual o município ao qual ele está estabelecido.
Para isso, pode-se tentar utilizar o sistema do Sintegra, no entanto, na ausência desta informação no Sintegra, deve-se verificar com o destinatário da NF-e/NFC-e em qual município sua empresa está estabelecida.
Com o nome da cidade do destinatário em mãos, deve-se buscar o código do município no cadastro do IBGE, com base no nome da cidade.
Poderá ser efetuada a busca no Site do IBGE. Link: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Após encontrar o código do município correto, deve-se verificar o cadastro do cliente no ERP/Retaguarda para garantir que o cadastro esteja definido com o município correto. Lembrando que, códigos de município são parametrizados nas telas F008CEP - Cadastros / Localização / Cidades (CEP) e F008RAI - Cadastros / Localização / Cidades (IBGE) do ERP.
Dicas:
- Convém verificar o XML enviado para a SEFAZ para identificar o código do município do destinatário que foi gerado no XML. Caso o XML tenha sido gerado pelo ERP, pode-se buscar o XML na pasta Processado da integração com o sistema eDocs (se a integração for com o eDocs). Caso o XML seja gerado pelo Retaguarda, pode-se verificar o XML na tabela 'historiconfe' da base de dados do Retaguarda.
- As mesmas validações podem ser aplicadas com base no cadastro do emitente da NF-e/NFC-e.
Esta validação é facultativa, ou seja, poderá ocorrer em alguns estados e em outros estados não ocorrer.
A validação ocorre quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e ou NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, junto a SEFAZ estadual.
Orienta-se buscar junto ao cadastro do cliente na SEFAZ estadual o município ao qual ele está estabelecido.
Para isso, pode-se tentar utilizar o sistema do Sintegra, no entanto, na ausência desta informação no Sintegra, deve-se verificar com o destinatário da NF-e/NFC-e em qual município sua empresa está estabelecida.
Com o nome da cidade do destinatário em mãos, deve-se buscar o código do município no cadastro do IBGE, com base no nome da cidade.
Poderá ser efetuada a busca no Site do IBGE. Link: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Após encontrar o código do município correto, deve-se verificar o cadastro do cliente no ERP/Retaguarda para garantir que o cadastro esteja definido com o município correto. Lembrando que, códigos de município são parametrizados nas telas F008CEP - Cadastros / Localização / Cidades (CEP) e F008RAI - Cadastros / Localização / Cidades (IBGE) do ERP.
Dicas:
- Convém verificar o XML enviado para a SEFAZ para identificar o código do município do destinatário que foi gerado no XML. Caso o XML tenha sido gerado pelo ERP, pode-se buscar o XML na pasta Processado da integração com o sistema eDocs (se a integração for com o eDocs). Caso o XML seja gerado pelo Retaguarda, pode-se verificar o XML na tabela 'historiconfe' da base de dados do Retaguarda.
- As mesmas validações podem ser aplicadas com base no cadastro do emitente da NF-e/NFC-e.
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A mensagem de rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF ocorre com base na validação 7C10-10 criada pela NT 2015/002 da NF-e.
Esta validação é facultativa, ou seja, poderá ocorrer em alguns estados e em outros estados não ocorrer.
A validação ocorre quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Emitente informado no endereço deste na emissão da NF-e ou NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Emitente, junto a SEFAZ estadual.
Orienta-se buscar junto ao cadastro do cliente na SEFAZ estadual o município ao qual ele está estabelecido.
Para isso, pode-se tentar utilizar o sistema do Sintegra, no entanto, na ausência desta informação no Sintegra, deve-se verificar com o destinatário da NF-e/NFC-e em qual município sua empresa está estabelecida.
Com o nome da cidade do emitente em mãos, deve-se buscar o código do município no cadastro do IBGE, com base no nome da cidade.
Poderá ser efetuada a busca no Site do IBGE. Link: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Após encontrar o código do município correto, deve-se verificar o cadastro da filial no ERP (tela F070FCA) para garantir que o cadastro esteja definido com o CEP correto (pois é através do CEP que o sistema busca o código do município que é gerado no XML). Lembrando que, códigos de município são parametrizados nas telas F008CEP - Cadastros / Localização / Cidades (CEP) e F008RAI - Cadastros / Localização / Cidades (IBGE) do ERP.
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