Legislação:
Conforme legislação:
Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro 0111, entre outras:
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
OBS: Neste caso o fretes, seguro e outras despesas acessórias não são consideradas receitas próprias da empresa Atividade.
Perguntas e resposta site da Receita Federal.
Receitas de fretes, seguro e outras despesas acessórias lançadas em documento fiscal
95. O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições?
Estas demais receitas operacionais devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: Fretes, Seguros e Outras Despesas Acessórias.
Quando ocorre / onde se aplica: F667AFM - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Apuração de Faturamento.Solução: Solução: Para atender a legislação:
- É necessário configurar os campos Valor Frete, Valor Seguro, Valor Out.Des.Ace e Valor Desconto nas telas Parâmetro de Faturamento Bruto, Parâmetro de Faturamento Líquido.
- Escriturar Nota Fiscal de Entrada e Saída preenchendo para as transações em questão os valores de Frete, Seguro, Outras Despesas Acessórias e Desconto.
- Realizar a Apuração do Faturamento Mensal e verificar os resultados.
Os valores de frete, seguro e despesas acessórias devem escriturados em outros documentos na tela F660ODC - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Outros Documentos.
Na tela de integração de outros documentos F660IFI - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Integrações / Outros Documentos, no campo 'Lista' temos as opções.
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